Nova lei de trânsito: Saiba o que mudou no Exame Toxicológico
Uma nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril desse ano e aborda modificações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, a mudança em relação à validade do exame toxicológico periódico. Esta é a modalidade do exame toxicológico que deverá ser realizada a cada 2 anos e meio (ou seja, 30 meses).
Para que você entenda melhor, aqui estão as respostas para algumas dúvidas:
Quem precisa fazer o toxicológico periódico?
A) Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos.
B) Condutores acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
Quando o motorista deve fazer o toxicológico periódico?
A) Motorista com coleta do último exame toxicológico realizada entre os dias 12 de abril de 2016 até dia 12 de outubro de 2018: O motorista tem 30 dias para fazer o exame toxicológico, a partir de 12 de abril de 2021.
B) Motorista com coleta do último exame toxicológico a partir de 13 de outubro de 2018: O motorista terá o prazo de 30 dias para fazer o exame toxicológico periódico a partir da data de aniversário da coleta.
Exemplo: Se a última coleta do exame toxicológico foi realizada dia 30 de novembro de 2019, o exame periódico deverá ser realizado entre os dias 30 de maio a 30 de junho de 2022.
Exame toxicológico CLT (exame admissional) poderá substituir o toxicológico periódico?
Sim, caso atenda aos seguintes critérios:
A) Modalidade do exame toxicológico, no momento da coleta deve ter sido registrado como CLT/CNH.
B) Desta forma a Nota Fiscal do exame toxicológico deve estar emitida em nome do motorista doador.
C) O exame deve estar dentro da validade dos 90 dias, à contar da data da coleta (modalidade CLT/CNH).
A validade do exame toxicológico CNH permanece em 90 dias?
Sim. A data de validade do exame toxicológico não sofrerá alteração, permanecendo em 90 dias a contar da data de coleta.
O resultado do toxicológico periódico será inserido no RENACH?
Sim. Assim como o exame toxicológico CNH, o toxicológico periódico será inserido no RENACH tão logo seja emitido o resultado.
E se o exame não for realizado?
A não realização do Toxicológico Periódico, após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, segundo o art. 148-A, será considerada infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.