Exame Toxicológico - Motorista
O exame toxicológico em cabelo ou pelo determina a presença de vestígios metabólicos de substâncias narcóticas e estimulantes (drogas), que se depositam nos fios de modo cumulativo após o consumo. O cabelo é ricamente vascularizado e a incorporação dos metabólitos das drogas acontece a partir da exposição das células da matriz capilar, através da corrente sanguínea. O período do crescimento do cabelo é em média de 1 cm ao mês, equivalendo ao período de 30 dias de janela de detecção, ou seja, para o exame contemplar de 90 a 120 dias de sensibilidade, necessita-se no mínimo de 4 cm de cabelo, sendo esta informação imprescindível para a definição do local de coleta. Caso não tenha o comprimento para abranger este tempo de detecção, a coleta deverá ser direcionada para pelos corporais, sendo a quantidade necessária equivalente a uma bola de algodão com 2 cm de diâmetro.
Substâncias testadas:
- Anfepramona
- Anfetaminas (Anfetamina, MDA)
- Cocaína (Cocaína, Norcocaína, Cocaetileno, AEME, Benzoilecgonina)
- Femproporex
- Maconha (THC)
- Mazindol
- Metanfetaminas (Metanfetamina, MDMA)
- Opiáceos (Codeína, 6Acetilmorfina, Morfina)
O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para renovação, emissão e alteração de categorias de CNHs C, D ou E e para motoristas de empresas nas contratação e desligamento destes profissionais em regime de CLT das mesmas categorias de CNHs.
Conforme orientação da Resolução Nº 517 de Janeiro de 2015 do CONTRAN, será realizada uma triagem qualitativa por Enzimaimunoensaio, e apenas quando algum parâmetro for positivo as amostras passarão por testes confirmatórios quantitativos pela metodologia de Cromatografia líquida ou gasosa acoplada com espectrometria de massas.